STJ: Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput, e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992
18 de Agosto de 2026 LicitaçãoTCU: Admite-se, em caráter excepcional, alteração da composição de consórcio (art. 15, § 5º, da Lei 14.133/2021) durante o procedimento licitatório, desde que a medida seja autorizada pela Administração e a empresa substituta demonstre qualificações técnica e econômico-financeira, no mínimo, equivalentes às da consorciada substituída.
05 de Agosto de 2026 Contrato AdministrativoSTF: Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal
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Últimos Julgamentos do STF, do STJ e do TCU em Direito Administrativo
Supremo Tribunal Federal
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18/08
Servidor Público Submissão de auditores fiscais estaduais, distritais e municipais aos subtetos remuneratórios após reforma tributária ADI 7882 — Rel. MIN. GILMAR MENDES
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06/08
Servidor Público Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias ARE 1477280 — Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA
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05/08
Contrato Administrativo Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal ADI 7699 — Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN
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01/07
Improbidade Administrativa Dispositivos que reformaram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) ADI 7236 — Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Superior Tribunal de Justiça
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18/08
Improbidade Administrativa Com o advento da Lei n. 14.230/2021, a prática do crime de assédio sexual deixou de constituir ato de improbidade administrativa em razão da revogação do rol exemplificativo previsto no art. 11, caput, e incisos I e II, da Lei n. 8.429/1992 Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, p — Rel. Ministro Francisco Falcão
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12/08
A aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal, é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a jurisprudência do STJ, no contexto dos chamados "Crimes de Maio", ocorridos nos dias 12 e 21 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, e que envolveram graves violações de direitos humanos. REsp 2.172.497-SP — Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
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04/08
Servidor Público No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior, não se pode presumir a dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a qual deve ser comprovada. REsp 2.206.811-CE — Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
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04/08
É vedada a aplicação do art. 71 do Código Penal - continuidade delitiva - às infrações administrativas quando ausente disposição normativa expressa que a autorize. AgInt no AREsp 2.937.639-RS — Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
Tribunal de Contas da União
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05/08
Licitação É cabível a utilização do pregão para contratação de serviços continuados de apoio técnico na área de engenharia, mediante disponibilização de profissionais em postos de trabalho, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando o objeto licitado consistir na alocação de força de trabalho especializada para atendimento de demandas contínuas, variáveis e acessórias da Administração, objetiv Acórdão 2045/2026 Plenário — Relator Ministro Jorge Oliveira
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05/08
Licitação Admite-se, em caráter excepcional, alteração da composição de consórcio (art. 15, § 5º, da Lei 14.133/2021) durante o procedimento licitatório, desde que a medida seja autorizada pela Administração e a empresa substituta demonstre qualificações técnica e econômico-financeira, no mínimo, equivalentes às da consorciada substituída. Acórdão 2046/2026 Plenário — Relator Ministro Jorge Oliveira
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31/07
Servidor Público No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e art. 2º da EC 41/2003), deve-se considerar 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, e não apenas o tempo de contribuição no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (art. 1º da Lei 10.887/2 Acórdão 3569/2026 Segunda Câmara — Relator Ministro Augusto Nardes
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31/07
Servidor Público É irregular a utilização de bolsistas contratados por fundações de apoio para desenvolver atividades de caráter permanente ou atribuições inerentes à estrutura administrativa dos órgãos da Administração Pública, devendo o trabalho dos bolsistas ficar restrito ao desenvolvimento de projetos de apoio à pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional científico e tecnológico (art. 1º da Lei 8.958 Acórdão 1892/2026 Plenário — Relator Ministro Antonio Anastasia
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Para o TCU, engenheiro alocado em posto de trabalho não transforma o pregão em serviço técnico especializado. O que decide é o objeto, não o currículo.
02 de Setembro de 2026
Assédio sexual e improbidade: por que a taxatividade do art. 11 fechou uma porta que a lei antiga deixava aberta
Para o STJ, a Lei 14.230/2021 fechou o rol do art. 11 e tirou o assédio sexual da improbidade. A conduta segue punível — em outras esferas.
31 de Agosto de 2026
Substituição de consorciada no meio da licitação: quando o art. 15, § 5º da Lei 14.133 alcança a fase competitiva
Para o TCU, o art. 15, § 5º da Lei 14.133 não proíbe trocar uma consorciada antes do contrato — mas a exceção tem limites estreitos e é fácil perdê-los.
27 de Agosto de 2026
Tratamento no exterior custeado pelo poder público: os quatro requisitos cumulativos do STJ e por que "centro melhor" não é um deles
O STJ fixou que custear tratamento no exterior exige quatro requisitos cumulativos. Índice estatístico melhor lá fora não é um deles. Veja o que provar.
25 de Agosto de 2026
Aditivo de 25% em contratos de supervisão de obras: por que o atraso da obra não estica o contrato de quem a fiscaliza
Para o TCU, o contrato de supervisão não pode passar dos 25% do art. 125 nem quando a obra supervisionada atrasa. O art. 124, § 2º não é escape geral.
23 de Agosto de 2026