Notícias — Jurisprudência em Direito Administrativo

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Data Tribunal Tema Processo Título Relator
18/03/2026 TCU Licitação Acórdão 535/2026 Plenário Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes. Relator Ministro Jorge Oliveira
16/03/2026 STJ Licitação AgInt no REsp 2.221.968-PR Segundo o Supremo Tribunal Federal, em caso de demandas relativas a indenização securitária vinculada ao FCVS, quando há solicitação de participação da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União, com manifestação de interesse da CEF no feito, o marco temporal para determinar a competência da Justiça Federal é quando, na data da entrada em vigor da MP n. 513/2010, existia sentença prolatada. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
11/03/2026 STJ Servidor Público EREsp 1.431.163-AL Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicion Rel. Ministra Regina Helena Costa
11/03/2026 STJ Servidor Público REsp 2.231.007-DF I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada. Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
11/03/2026 STJ EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos Rel. Ministro Teodoro Silva Santos
10/03/2026 STJ REsp 1.868.522-PR A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
04/03/2026 TCU Licitação Acórdão 442/2026 Plenário Em licitação de obras e serviços de engenharia dividida em itens ou lotes que resultem em contratações independentes, o critério para afastar o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. Relator Ministro Bruno Dantas
03/03/2026 STJ RMS 75.112-DF A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
03/03/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.058.311-RN Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021), e não o dos cargos temporários. Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
13/02/2026 STF Servidor Público RE 1408525 Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA
11/02/2026 TCU Licitação Acórdão 605/2026 Segunda Câmara Atestar, como adequados e efetivamente executados, serviços realizados com falhas técnicas ou de qualidade é ato grave, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação pela execução do objeto, sujeitando o fiscal do contrato ao ressarcimento de eventual dano o erário. Relator Ministro Antonio Anastasia
10/02/2026 STJ Licitação AgRg no AREsp 2.079.040-SP A revogação da parte final do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não reproduzida no art. 337-E do Código Penal configura abolitio criminis da conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação. Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro
10/02/2026 STJ Licitação REsp 2.211.999-SP É inadequado aplicar retroativamente o art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior. Rel. Ministra Regina Helena Costa
06/02/2026 STF ARE 1314490 Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte Rel. MIN. FLÁVIO DINO
03/02/2026 STJ Improbidade Administrativa REsp 2.232.623-AL A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática. Rel. Ministra Regina Helena Costa
03/02/2026 STJ AREsp 2.642.744-RJ A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei. Rel. Ministro Gurgel de Faria
03/02/2026 STJ REsp 2.204.627-DF O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos. Rel. Ministro Afrânio Vilela
28/01/2026 TCU Licitação Acórdão 28/2026 Plenário Na adoção dos critérios de julgamento melhor técnica ou técnica e preço, não é irregular a atribuição de critérios de pontuação técnica sem contemplar todos os quesitos qualitativos previstos no art. Relator Ministro Jorge Oliveira
28/01/2026 TCU Licitação Acórdão 183/2026 Plenário Não é irregular o exercício da função de agente de contratação ou pregoeiro por militares temporários, desde que devidamente qualificados. Relator Ministro Jhonatan de Jesus
10/12/2025 STJ AgRg na Rcl 47.632-DF, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Rel. para acórdão Mi É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD. Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz