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STJ — Superior Tribunal de Justiça

A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na Lei n. 9.985/2000 e no Decreto n. 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Processo
REsp 1.868.522-PR
Relator
Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
Data
10/03/2026
Tribunal
STJ — Superior Tribunal de Justiça
Exercício profissional de guia turístico. Restrição. Portaria n. 12/2006 do IBAMA. Vício de finalidade. Desvio de poder. Impossibilidade.

No caso, trata-se de mandado de segurança por meio do qual se pretende a concessão de ordem que reconheça a nulidade da Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, determinando à autoridade impetrada que não impeça, por meio de fiscalização, a oferta desses serviços, em especial no Centro de Visitantes da unidade de conservação. Vê-se que a Lei n. 9.985/2000 e o Decreto n. 4.340/2002 de fato não autorizam a limitação do exercício profissional de guia turístico, havendo desvio de poder na edição da Portaria n. 12/2006 do IBAMA. Conforme preceitua o art. 11, § 2º, da Lei n. 9.985/2000, "a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento". Por sua vez, o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu reconhece a possibilidade de prestação de serviços de guias turísticos no interior do parque, desde que sejam seguidas a legislação federal vigente e outras normas do órgão gestor. Ressalta-se que a administração e a gestão do parque são objeto de concessão à iniciativa privada desde 1998, antes mesmo da edição da portaria em questão. Desse modo, a atividade dos guias turísticos dentro do Parque Nacional do Iguaçu está sujeita às regras estabelecidas pela empresa titular da concessão, bem como à legislação ambiental vigente. Por fim, a Portaria n. 12/2006, embora tenha sido editada com finalidade de interesse público, qual seja, a proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa, não poderia se prestar à regulamentação da atividade dos guias turísticos dentro do Parque Nacional do Iguaçu, de maneira que está configurado o vício de finalidade na sua edição. processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ 6/27 Informativo de Jurisprudência n. 883 31 de março de 2026.

Processo: REsp 1.868.522-PR, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por maioria, julgado em 10/3/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL

Informações Adicionais:
LEGISLAÇÃO Lei n. 9.985/2000, art. 11, § 2º; Decreto n. 4.340/2002; Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR.

Informativo STJ nº 883