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STJ — Superior Tribunal de Justiça

É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.

Processo
AgInt REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Tur
Relator
Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Data
25/03/2026
Tribunal
STJ — Superior Tribunal de Justiça
Responsabilidade Civil do Município. Loteamento irregular em Área de Preservação Permanente. Prejuízos causados aos adquirentes dos lotes irregulares. Dano direto. Relação privada. Não configurada responsabilidade objetiva e solidária do Município. processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ 12/36 Informativo de Jurisprudência n. 885 22 de abril de 2026.

Processo: AgInt REsp 1.721.679-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 25/3/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO URBANÍSTICO

Informativo STJ nº 885