STJ — Superior Tribunal de Justiça
Compete à Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 6ª Região - processar e julgar as demandas que tenham como objeto o Programa Indenizatório Definitivo (PID) relativo ao desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no contexto da repactuação homologada pelo STF.
- Processo
- CC 215.613-MG
- Relator
- Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Data
- 05/02/2026
- Tribunal
- STJ — Superior Tribunal de Justiça
Ação indenizatória individual. Programa indenizatório definitivo - PID. Rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG. Requisitos para a indenização. Previsão no acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Entendimento da Suprema Corte sobre competência. Justiça Federal. Foro competente.
Processo: CC 215.613-MG, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 5/2/2026, DJEN 10/2/2026.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Informativo STJ nº 878